Validação de Referências Normativas nas Regras de Triagem
Uma regra de triagem que cita um artigo inexistente na sua base produz triagens furadas — e você só descobre depois, laudo a laudo. O botão Testar Referências da Regra, no painel de Regras de Triagem, resolve isso antes de a regra rodar: com um clique você confere se cada dispositivo legal e cada julgado citados na regra existem de fato nos contextos selecionados — e ainda lê o texto integral de cada referência encontrada (o artigo completo ou a ementa do julgado), sem sair da tela.
Veja também: geração de regras com IA, no mesmo painel; como a jurisprudência entra na base; e onde o texto integral vive (um índice de busca único por contexto, com ponteiros no grafo).
Como funciona
Ao editar uma regra, clique em Testar Referências da Regra. A plataforma recebe o texto da regra e seus contextos, detecta as referências citadas, procura cada uma na base de cada contexto da regra e devolve um resumo:
- Contadores de N encontradas (verde) e N ausentes (vermelho).
- Uma linha por referência, com o tipo (Artigo, Súmula, Jurisprudência) e o dispositivo citado (ex.:
Art. 966,Súmula Vinculante 10 do STF,REsp 1.234.567). - Por contexto: um preview de cerca de 150 caracteres e o expansor Ver texto completo com o texto integral. O contexto que não tem a referência mostra "Não encontrado no banco".
A validação é indicativa: ela ajuda a conferir se a regra cita dispositivos que existem na base do contexto, mas não bloqueia salvar a regra.
Se a regra não tiver contexto associado, o teste usa CPC como padrão. Referências repetidas no texto são testadas uma única vez. A ação exige a permissão RULES_TEST — que o perfil de leitura já tem — ou perfil de administrador.
O que é detectado
| Tipo | Exemplos reconhecidos | Observações |
|---|---|---|
| Artigo | Art. 966, art 5º, § 2º, Art. 7, inciso IV | Maiúsculas e minúsculas são indiferentes. O § / inciso citado compõe o rótulo exibido, mas a verificação é feita no nível do artigo. |
| Súmula | Súmula 331, Súmula 331 do TST, Súmula Vinculante 10 do STF | O tribunal (STF, STJ, TST, TSE, TRFn) é opcional; quando citado, filtra o resultado. |
| Jurisprudência (recursos e temas) | REsp 1.234.567, RE 574706, Tema 69, ADI, ADPF, HC, MS, AgInt, AgRg, AREsp, EREsp, RHC, ADC, IRDR, IAC | As siglas seguem a grafia usual dos tribunais e são sensíveis a maiúsculas, para evitar falsos positivos — "resp" em prosa comum não dispara detecção. |
Texto integral dos artigos — sempre presente
Para cada artigo encontrado, a plataforma resolve o texto integral nesta ordem:
- Texto guardado no próprio nó do grafo (forma histórica, anterior à unificação dos índices de busca).
- Ponteiro para o índice de busca: o nó do artigo guarda o índice e o identificador do texto, e a plataforma recupera o conteúdo completo por uma consulta interna. O resultado fica em cache por 24 horas — texto de norma é dado estático, então repetir o teste é barato.
- Legenda do nó (um preview de cerca de 200 caracteres) como último recurso.
Esse encadeamento fecha a lacuna criada quando o texto integral migrou do grafo para o índice de busca: antes, a referência aparecia como encontrada, porém sem texto.
Jurisprudência — a ementa como texto
Súmulas, recursos e temas são procurados na jurisprudência da base de cada contexto, e a ementa é exibida como texto integral:
- Casamento pelo número único: por igualdade exata. A busca por trecho do número só é permitida para números longos (7 dígitos ou mais) — como o número único é canonizado em 20 dígitos no padrão CNJ, buscar por trecho de 2 ou 3 dígitos (número de súmula ou de tema) casaria praticamente qualquer julgado da base.
- Súmulas exigem que o tipo de decisão ou a fonte do julgado contenha "sumula"; o tribunal, quando citado na regra, também filtra.
- Julgado localizado sem ementa cadastrada exibe a mensagem "Jurisprudência localizada (tribunal), sem ementa cadastrada no grafo." — a referência continua contando como encontrada.
Pré-requisito de dados: a detecção só encontra jurisprudência que já foi ingerida no contexto (DataJud, STJ Dados Abertos, STF, TST — veja as fontes de jurisprudência). Sem ingestão, a menção aparece como "Não encontrado no banco" — o que é informação útil, não erro.
Exemplo prático
- Você está criando a regra "Verificar se a decisão observou o art. 966 do CPC e a Súmula 331 do TST" no contexto CPC.
- Clique em Testar Referências da Regra.
- Resultado:
Art. 966— encontrada, com o texto do artigo disponível em Ver texto completo;Súmula 331 do TST— "Não encontrado no banco", porque a base de jurisprudência trabalhista ainda não foi ingerida nesse contexto. - Você decide: ajusta a regra para o que existe na base, ou pede ao administrador a ingestão da fonte que falta — antes de a regra rodar em milhares de processos.
Degradação graciosa
- Se a busca do texto integral pelo ponteiro falhar, o teste não cai: a referência continua marcada como encontrada, apenas sem o texto integral (o incidente fica registrado no log como aviso).
- Erro de acesso à base de um contexto marca a referência como ausente naquele contexto e o teste segue nos demais — o teste nunca quebra por falha de uma fonte.
A consulta interna que resolve o texto integral é restrita: ela só aceita índices da própria plataforma e nunca devolve os vetores de busca semântica junto com o texto.
Limitações conhecidas
- Validação indicativa, não vinculante: cada busca traz um único resultado; para números de processo com formatação variável, o casamento por trecho pode retornar um julgado homônimo. Confira a ementa exibida.
- Só a ementa: o inteiro teor do acórdão não é trazido (integração futura).
- Bases antigas com ponteiro anterior à unificação: bases carregadas antes da unificação dos índices guardam ponteiros para índices por tipo já fechados (veja o mapeamento de texto §3). Nesses casos a busca pelo ponteiro falha em silêncio e o texto cai na legenda truncada, até que a re-ingestão estruturada regrave os ponteiros.
- O § / inciso citado não é validado individualmente — apenas o artigo.
O teste de referências também está disponível pela referência de API, que descreve o corpo enviado (texto e contextos da regra) e a resposta (a lista de referências por contexto, mais os totais de encontradas e ausentes).