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Programa de Integridade / Código de Ética

Código de Ética e Conduta

1. Introdução

A Datta é uma empresa que atua no segmento de Tecnologia da Informação, visando ao seu crescimento dentro de princípios éticos e à satisfação dos seus clientes e instituições congêneres, buscando sempre manter sólida reputação, com a consciência de sua responsabilidade social e ambiental. Suas atividades devem sempre se pautar pela integridade, confiança e lealdade, bem como pelo respeito e valorização do ser humano e sua privacidade, individualidade e dignidade, sem quaisquer preconceitos e formas de discriminação.

2. Objetivo

Este Código de Ética tem como finalidade dirimir questões relacionadas: (i) ao cumprimento de regras de convivência no ambiente de trabalho, sem distinção de hierarquia, áreas ou funções exercidas; (ii) à transparência das operações em geral; (iii) à segurança das atividades dos profissionais envolvidos; e (iv) à segurança e ao sigilo das informações que devem ser protegidas pela confidencialidade.

3. Abrangência

O Código de Ética contempla diretrizes de conduta baseadas em padrões éticos e morais que servirão de referencial para o comportamento de todos os colaboradores, internos e externos, cabendo a sua aplicação a todos os integrantes do quadro funcional da Datta, no exercício de suas funções, inclusive prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios que se vinculam à instituição.

4. Divulgação

Este Código de Ética ficará publicamente disponível no website da empresa, no endereço datta.tech, para consulta dos colaboradores a qualquer momento, cabendo ao Representante Legal da empresa: (i) assegurar o cumprimento deste Código de Ética; (ii) dar ciência aos novos colaboradores sobre o Código de Ética, mantendo registro da ciência e concordância dos mesmos; (iii) promover a ampla divulgação do Código e suas atualizações ao corpo funcional da empresa, clientes, prestadores de serviços e fornecedores; (iv) esclarecer dúvidas e verificar o entendimento quanto ao conteúdo e à aplicação.

5. Valores

Respeito às pessoas. Responsabilidade social e cidadania. Integridade profissional e pessoal. Transparência nos processos. Orgulho de trabalhar na Datta. Gosto por desafios. Equidade de gênero e raça. Compromisso com resultados. Competência técnica. Confiança e credibilidade. Confidencialidade e segurança das informações.

6. Princípios éticos

Os dirigentes e os colaboradores da Datta pautam suas ações pelos seguintes princípios, no relacionamento com os diversos setores da sociedade, assegurando:

6.1. Aos clientes

6.1.1. O profissionalismo, a confiança e a transparência; 6.1.2. a disponibilidade de soluções que agreguem valor aos negócios de seus clientes, investindo, permanentemente, na busca de tecnologias adequadas e no aprimoramento das estratégias empresariais; 6.1.3. a valorização e o respeito ao cumprimento dos acordos e contratos, bem como aos direitos dos seus clientes; 6.1.4. a valorização das oportunidades de negócios e parcerias construídas com seus clientes, visando resultados em benefício da sociedade; e 6.1.5. a identificação, proposição e viabilização de soluções inovadoras e integradas que contribuam como reforço à legitimidade e sustentação de seus clientes.

6.2. Aos órgãos governamentais

6.2.1. O reconhecimento do papel e o apoio à atuação dos órgãos controladores, prestando-lhes informações pertinentes e confiáveis no tempo adequado.

6.3. Às pessoas

6.3.1. A manutenção de um ambiente de trabalho onde o relacionamento é baseado no profissionalismo, confiança, cooperação, integração, respeito às diferenças individuais e urbanidade; 6.3.2. o compartilhamento de conhecimentos e experiências, buscando o aprimoramento da capacitação técnica, dos métodos e dos processos; 6.3.3. a valorização das pessoas, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal, técnico e profissional; 6.3.4. o zelo permanente pela utilização adequada e econômica dos recursos da empresa; 6.3.5. a preservação e o respeito à imagem, ao patrimônio e aos interesses da empresa; 6.3.6. o reconhecimento e a valorização do capital intelectual da empresa e o estímulo ao surgimento de novas lideranças; e 6.3.7. a valorização e o estímulo à conduta ética individual e coletiva.

6.4. Aos fornecedores e empresas de terceirização de serviços

6.4.1. A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência em todos os atos praticados; 6.4.2. a manutenção de um relacionamento pautado no respeito mútuo, preservação e confidencialidade das informações pertinentes à empresa e a seus clientes; 6.4.3. relacionamento com fornecedores e parceiros que possuam práticas harmônicas ao padrão ético adotado pela Datta e à moral social; 6.4.4. o estabelecimento de parcerias, desde que preservados a imagem e os interesses da Datta; e 6.4.5. a rejeição às disposições contratuais que afrontem ou minimizem a dignidade, a qualidade de vida e o bem-estar social dos empregados terceirizados.

6.5. À representação dos empregados, associações e instituições

6.5.1. O reconhecimento à legitimidade e a manutenção de um diálogo permanente com as instituições representativas dos trabalhadores, legalmente constituídas; 6.5.2. a negociação como instrumento adequado para buscar a integração e a convergência; e 6.5.3. o cumprimento das determinações explicitadas nos instrumentos que regulam a relação da empresa com seus empregados.

6.6. À comunidade

6.6.1. O estabelecimento de relações justas e equilibradas com a comunidade por meio do incentivo, promoção, apoio e participação em ações de responsabilidade social e cidadania; 6.6.2. o incentivo, apoio e participação em ações voltadas para o desenvolvimento social; e 6.6.3. o estímulo às iniciativas socioculturais e esportivas de seus empregados.

7. Código de Conduta Empresarial

Os dirigentes e empregados da Datta devem pautar seu comportamento por este Código de Conduta Empresarial, nos termos enumerados a seguir.

7.1. Condutas aceitáveis

Preservar e cultivar a imagem positiva da empresa; comercializar, nas dependências da empresa, apenas os produtos e serviços de propriedade e de interesse da Datta; desenvolver condições propícias a um clima produtivo e agradável no ambiente de trabalho; tratar as pessoas e suas ideias com dignidade e respeito; proceder com lealdade, justiça e franqueza nas relações de trabalho; preservar o bem-estar da coletividade, respeitando as características pessoais, a liberdade de opinião e a privacidade de cada um; agir com clareza e lealdade na defesa dos interesses da Datta; abster-se de utilizar influências internas ou externas para a obtenção de vantagens pessoais e funcionais; eximir-se de fazer uso do cargo ou da condição de empregado para obter vantagens para si ou para terceiros; utilizar os recursos da Datta apenas para finalidades de interesse da empresa; recusar de pessoas físicas e/ou jurídicas que mantenham relações comerciais com a Datta presentes e/ou brindes de valor superior a R$ 100,00 (cem reais); e priorizar e preservar os interesses da Datta junto a clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores e demais empresas com as quais a Datta mantenha relacionamento comercial.

7.2. Condutas inaceitáveis

Reivindicar benefícios ou vantagens pessoais em decorrência de relacionamento comercial firmado em nome da Datta; ser conivente ou omisso em relação a erros e infrações a este Código e às disposições legais vigentes; exercer atividades que constituam prejuízo ou concorrência com as atividades da Datta; exercer qualquer tipo de discriminação por motivos de natureza econômica, social, política, religiosa, de cor, de raça ou de sexo; permitir que interesses de ordem pessoal interfiram nas relações profissionais; prejudicar deliberadamente a reputação de colegas, clientes, fornecedores ou parceiros; pleitear, solicitar ou receber presentes ou vantagens em troca de concessões ou privilégios; obter vantagens decorrentes do acesso privilegiado a informações da Datta; utilizar em benefício próprio ou repassar a terceiros documentos, metodologias, produtos, ferramentas e informações de propriedade da Datta ou de seus clientes; manifestar-se em nome da empresa sem autorização; fazer uso inadequado dos recursos da empresa; impedir ou dificultar a apuração de irregularidades; alterar ou deturpar documentos e informações; e gerar confusão patrimonial entre os bens da empresa e os próprios.

8. Cumprimento do Código de Ética

Em caso de dúvidas sobre qual deve ser a conduta correta a adotar, o colaborador deve procurar ajuda de forma sincera e transparente.

Deve ser comunicada imediata e formalmente ao Representante Legal da empresa qualquer situação que possa caracterizar conflito de interesses, ou fatos que possam prejudicar a empresa ou que contrariem os princípios deste Código. A Datta assegura a confidencialidade na condução destes assuntos e o compromisso de apuração dos casos relatados.

Situações que, porventura, não estejam aqui explicitadas serão tratadas como exceção e encaminhadas ao Representante Legal da empresa, que analisará e decidirá dentro dos princípios deste Código.

O desrespeito ao Código de Ética sujeitará os colaboradores às ações disciplinares, podendo resultar inclusive em demissão por justa causa e em processo legal. Todos que se relacionam de forma direta ou indireta com a Datta devem conhecer e zelar pelo cumprimento deste Código, indistintamente do cargo que ocupam.

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