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Programa de Integridade / Política Anticorrupção e Suborno

Política Anticorrupção e Suborno

1. Objetivo e abrangência

Estabelecer regras e procedimentos para a prevenção e mitigação de quaisquer atos relacionados a suborno, corrupção e fraude, seja na esfera pública ou privada, a fim de reforçar o compromisso da Datta com a integridade, a ética e a transparência, bem como conduzir seus negócios com total respeito à legislação aplicável e nos mais altos padrões de honestidade.

A presente Política Antissuborno e Corrupção aplica-se a todos, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, tais como, mas sem se limitar, sócios, diretores, colaboradores, estagiários, clientes, prestadores de serviços, fornecedores, subcontratados, despachantes e consultores, dentre outros.

A violação dessas normas pode expor a Datta, seus colaboradores e terceiros envolvidos (independentemente de nacionalidade ou domicílio) à responsabilidade criminal, civil e/ou administrativa e às penalidades relacionadas. Esta Política deve ser lida juntamente com o Código de Ética e Conduta e as demais normas internas da empresa que versem sobre integridade.

2. Legislação aplicável

Lei Brasileira Anticorrupção nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 — responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015 — regulamenta a Lei nº 12.846/2013.

FCPA — Foreign Corrupt Practices Act — Lei Americana Anticorrupção Exterior. UK Bribery Act — Lei que dispõe sobre suborno no Reino Unido.

Convenção da OCDE — sobre o combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais (ratificada pelo Brasil em 30/11/2000). Convenção da OEA — Convenção Interamericana contra a Corrupção (ratificada em 07/10/2002). Convenção da ONU — Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (ratificada em 31/01/2006).

3. Definições

Corrupção ativa

Ato praticado por particular contra a administração pública, por meio da oferta ou promessa de vantagem indevida a agente público, consistente em dinheiro, presentes, entretenimentos ou qualquer tipo de benefício, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Para fins desta política, não será tolerada qualquer forma de corrupção, seja com entes públicos, seja com entidades privadas.

Corrupção passiva

Ato praticado por agente público que consiste em solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Corrupção privada

Ato de exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida, a fim de realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições.

Suborno ou propina

Meio pelo qual se pratica a corrupção, ligado à prática de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, agente público ou profissional da iniciativa privada determinada quantia ou qualquer outro tipo de vantagem ilícita a fim de influenciá-lo a agir ilegalmente e/ou deixar de se portar eticamente com seus deveres profissionais.

Agente público

Aquele que, em caráter permanente ou transitório, remunerado ou não, exerça cargo, mandato, emprego ou função pública, por qualquer forma de investidura ou vínculo, em qualquer órgão ou entidade da administração pública brasileira ou de país estrangeiro.

4. Vedações

É estritamente vedado a qualquer colaborador da Datta, seja qual for o nível hierárquico ou tipo de vínculo, bem como a todos que atuem em nome ou benefício da empresa, oferecer, prometer ou conceder, direta ou indiretamente, qualquer tipo de vantagem indevida, propina ou suborno de qualquer natureza (financeira ou não) a representantes do setor público ou privado, do Brasil ou de países estrangeiros, em troca de facilidades, favores, vantagens ou benefícios de negócios, sejam lícitos ou ilícitos.

Da mesma forma, é terminantemente proibido sugerir, solicitar, aceitar, exigir ou receber, direta ou indiretamente, de representantes do setor público ou privado, qualquer tipo de vantagem indevida, propina ou suborno em troca da concessão de favores, facilidades, vantagens e benefícios de negócios.

É vedado, ainda, o oferecimento ou recebimento de brindes, presentes, entretenimentos e afins com o intuito de conceder ou receber, direta ou indiretamente, vantagens indevidas, notadamente para influenciar decisões comerciais e/ou de agentes públicos. O oferecimento ou recebimento de brindes e presentes deve ocorrer com integral observância às regras e princípios das demais normas internas da empresa.

4.1. Sinais de alerta que merecem especial atenção

Os colaboradores e terceiros que atuam em nome da Datta devem dispensar especial atenção aos seguintes sinais de alerta, que podem significar a prática de atos de corrupção e/ou ilegais: a contraparte tem reputação negativa no mercado quanto a envolvimento em corrupção ou atos antiéticos; solicita comissão excessiva, paga em dinheiro ou de forma irregular; foi recomendada por um agente público; recusa-se ou dificulta a inclusão de cláusulas anticorrupção no contrato; propõe operação financeira diversa das práticas usuais; solicita benefícios diretos ou indiretos para si ou terceiros para concretizar o negócio; ou não possui escritório ou funcionários.

As situações acima são exemplificativas. Ao perceber qualquer sinal de alerta, o envolvido deve paralisar a operação e comunicar imediatamente sua preocupação pelos canais de denúncia ou diretamente ao Compliance Officer da Datta.

5. Controles e transparência

Todas as transações e negócios efetuados pela Datta, ou que a envolvam de alguma forma, devem ser documentados, registrados e classificados de forma correta na contabilidade, refletindo com precisão a sua natureza, vulto e teor.

6. Denúncia

Os colaboradores da Datta ou terceiros que verificarem ou suspeitarem de prática de ato que configure, em potencial, corrupção ou suborno deverão reportá-lo imediatamente ao Compliance Officer ou pelos canais disponibilizados pela empresa. Em todas as hipóteses, a Datta garantirá o tratamento sigiloso da denúncia, preservando a identidade dos envolvidos, e o denunciante não sofrerá qualquer consequência ou represália, conforme a Política de Denúncias.

Canal: o formulário do Programa de Integridade, no site — confidencial e, se desejado, anônimo.

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